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Reparcelamento Simples Nacional

Publicado(a) no DOU de 13/10/2020, seção 1, página 13

Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1.981/2020, o deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:


I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.


O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

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